quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Resumão do Novo Código Florestal Brasileiro

Mesmo depois de tantas discussões, e pelo jeito ainda inacabadas, a Presidente Dilma Rousseff aprovou no último dia 18, com nove vetos, alterando a Medida Provisória do Código Florestal. Devemos levar em conta que, para a aprovação do documento foram realizados estudos e discutidos entre ambientalistas, ruralistas e governo. O que ainda gera polêmica é que cada parte envolvida ainda encontre prejuízos aos seus objetivos. Mesmo assim, avançamos e muito em uma pauta tão difícil que é de mensurar o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente, em especial a proteção de nossas florestas. 


Os nove vetos discutidos foram:

Proteção de áreas de várzeas - Este ambiente é extremamente importante na manutenção dos habitats de diversas espécies, além da manutenção do fluxo de água nos rios, importantes no abastecimento de água para os mais diversos usos.

Recomposição de Áreas de Preservação Permanente - Não poderão ser incluídas áreas de mata ciliar e floresta nativa na contabilização da área, sendo que serão obrigados a recuperação das áreas degradadas.

Plano de Regularização Ambiental - A adesão a regularização ambiental deverá ter regulamentação específica para os prazos de recuperação e regularização ambiental.

Margem dos Rios - Fica valendo a medida do governo, mais cautelosa determinando a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais. O que em tese ajudará o pequeno produtor.

Uso de árvores frutíferas na recomposição - O uso indiscriminado de qualquer espécie vegetal para a recuperação pode gerar perda de biodiversidade local, o que contraria os princípios de conservação e preservação. Além do risco do uso de agrotóxicos neste tipo de cultura. A fiscalização ambiental com relação as árvores frutíferas iria empacar o desenvolvimento do agronegócio, burocratizando o processo.

Rios temporários - Importantes na preservação dos ecossistemas locais, fica valendo a mesma regra para rios perenes na conservação. Por não serem alimentados por águas subterrâneas (lençóis ou aquiferos) os mesmos não teriam a sua mata ciliar de proteção.

Maiores áreas a serem reflorestadas - Foi vetado a permissão de apenas 25% do total do imóvel, para áreas entre 4 e 10 módulos fiscais. Poderia haver um desequilíbrio entre a área total da propriedade e sua área de recomposição.

CAR - Cadastro Ambiental Rural - Foi definidas as regras principais que é o registro eletrônico, a todas as propriedades rurais, de caráter obrigatório, no intuito de monitorar e conter possíveis desmatamentos e o descumprimento da lei. 

PRA - Progrma de Regularização Ambiental, é o compromisso do proprietário de áreas rurais em se adequar as normas e exigências do novo código, em manter ou recuperar áreas de preservação permanentes e reserva legal.
Se os proprietários desmataram antes de 22 de julho de 2008, foram suspensas por um ano a aplicação de sanções, desde que os mesmos apresentem planos de recuperação e recomposição de áreas degradadas.

Há um grande caminho a ser percorrido, mas quem ganha certamente são os brasileiros, onde o grande desafio será desenvolver e preservar. A sustentabilidade deverá ser a meta do governo, dos produtores, dos ambientalistas e de todos nós brasileiros, donos e pertencentes a esta imensurável riqueza que são nossos recursos naturais, a nossa biodiversidade o nosso Brasil.

Adaptado: Christian Nojoza

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